ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE
Uma forma eficaz de aumentar os valores da aposentadoria
Aposentado ou Pensionista, descubra quais doenças dão direito à isenção e o que deve ser feito para receber o reembolso dos valores já pagos.
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A Isenção de Imposto de Renda está prevista na Lei nº 7.7136/88, sendo o benefício concedido para Aposentado ou Pensionistas, portadores das doenças previstas em Lei e listadas mais abaixo nesta página.
TER A ISENÇÃO
RECONHECIDA
INTERROMPER
OS DESCONTOS
REEMBOLSO DOS
VALORES PAGOS
Além de pedir a ISENÇÃO TOTAL do Imposto, pode ser solicitado o REEMBOLSO DE ATÉ 5 ANOS dos valores pagos desde a data do diagnóstico da doença!
Se a sua doença não se encontra nesta lista, nem tudo está perdido. Consulte um especialista para verificar a sua situação.
Fale com um advogado com experiência em
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
Siga as orientações do especialista e
TOME AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS
Com sucesso, você terá direito à
ISENÇÃO DO IMPOSTO
e receberá o reemboso dos valores
O cálculo de restituição é uma das maiores dúvidas de nossos clientes: Afinal, quanto você poderá receber ao fim do processo?
Para facilitar e poder dar uma estimativa, disponibilizamos um canal exclusivo! Nele você poderá solicitar os cálculos e tirar todas as suas dúvidas!
Sr. Miguel é servidor aposentado e RECEBE R$ 4.668,69 de aposentadoria, pagando mensalmente 27,5% De IMPOSTO DE RENDA. Como o Sr. Miguel é portador de CARDIOPATIA GRAVE desde 2012, ele tem direito a Isenção do Imposto e ao reembolso dos últimos 5 anos.
Encontrei na internet dados sobre o escritório e informações sobre seus serviços, era exatamente o que eu precisava, tive um câncer e precisava ajuda para isenção do IR. Entrei em contato, fui bem atendida, em menos de um ano o desconto parou de vir no holerite. Tudo por telefone, são pessoas eficientes e honestas.
Sou Militar da reserva de São Paulo e tive meu pedido de Isenção de Imposto de renda por doença grave negado pela administração e através do escritório consegui na Justiça a Isenção. Agora minha esposa também é cliente do Escritório. Muito obrigado.
Procurei pela Internet, fui bem atendido, sempre que tenho alguma dúvida sou atendido muito rápido. Consegui uma liminar muito rápido, já não estão descontando imposto de renda de uma fonte de aposentadoria minha
Prestam um excelente atendimento, com muita eficiência! Minha causa, isenção de descontos de Imposto de Renda, foi resolvida em um breve espaço de tempo! Todas as dúvidas, me respondem na hora! Podem confiar!
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Contamos com uma equipe de especialistas em Isenção de Imposto de Renda, com FOCO TOTAL EM VOCÊ, cliente aposentado.
Prezamos sempre pela facilidade e praticidade do seu atendimento, feito de forma 100% DIGITAL, sem abrir mão da segurança jurídica que você merece.
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ONDE MORA O DIREITO DE ISENÇÃO?
R: Seu direito mora na Lei nº 7.713/88. Aposentados e Pensionistas com doenças graves têm direito à isenção de imposto de renda.
O GOVERNO PODE TIRAR MINHA PENSÃO?
R: Não! O seu direito de receber pensão já foi adquirido e não pode ser revogado por pedido de isenção de imposto de renda!
VAI ME CUSTAR CARO?
R: Não. Nosso valor principal é facilitar o acesso a justiça de nossos clientes. Fale conosco para obter um orçamento.
POSSO PERDER MINHA APOSENTADORIA?
R: Não! Seu direito à aposentadoria não muda, o que altera apenas é que, com a isenção, você não terá mais o desconto de Imposto de Renda.
PRECISO DE UM EMPRÉSTIMO, ISSO ME ATRAPALHA?
R: Acreditamos que não, muito pelo contrário, pois a isenção irá aumentar a sua margem.
CONTINUO TENDO DIREITO, MESMO SE ESTIVER DEVENDO IMPOSTOS?
R: Sim! Pois, são coisas diferentes e caso a data da sua enfermidade coincida com a dos impostos devidos, pode ocorrer abatimento da dívida.
Rua Eurípedes Garcez do Nascimento nº 549, Ahú
Curitiba/PR
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