ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE


Uma forma eficaz de aumentar os valores da aposentadoria

Aposentado ou Pensionista, descubra quais doenças dão direito à isenção e o que deve ser feito para receber o reembolso dos valores já pagos.

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CONHEÇA OS SEUS DIREITOS

A Isenção de Imposto de Renda está prevista na Lei nº 7.7136/88, sendo o benefício concedido para Aposentado ou Pensionistas, portadores das doenças previstas em Lei e listadas mais abaixo nesta página.

TER A ISENÇÃO

RECONHECIDA

INTERROMPER

OS DESCONTOS

REEMBOLSO DOS

VALORES PAGOS

Além de pedir a ISENÇÃO TOTAL do Imposto, pode ser solicitado o REEMBOLSO DE ATÉ 5 ANOS dos valores pagos desde a data do diagnóstico da doença!

INTERROMPER OS DESCONTOS

DOENÇAS QUE DÃO DIREITO À ISENÇÃO:

Se a sua doença não se encontra nesta lista, nem tudo está perdido. Consulte um especialista para verificar a sua situação.

VERIFICAR MEU CASO
  • AIDS
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira [bi ou monocular]
  • Câncer
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Tuberculose Ativa
  • Paralisia Irreversível
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave

COMO RECEBER A ISENÇÃO?

Fale com um advogado com experiência em

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Siga as orientações do especialista e

TOME AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS

Com sucesso, você terá direito à

ISENÇÃO DO IMPOSTO

e receberá o reemboso dos valores

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O cálculo de restituição é uma das maiores dúvidas de nossos clientes: Afinal, quanto você poderá receber ao fim do processo?


Para facilitar e poder dar uma estimativa, disponibilizamos um canal exclusivo! Nele você poderá solicitar os cálculos e tirar todas as suas dúvidas!

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Um exemplo que pode ser o seu caso

Sr. Miguel é servidor aposentado e RECEBE R$ 4.668,69 de aposentadoria, pagando mensalmente 27,5% De IMPOSTO DE RENDA. Como o Sr. Miguel é portador de CARDIOPATIA GRAVE desde 2012, ele tem direito a Isenção do Imposto e ao reembolso dos últimos 5 anos.

CÁLCULOS: Pagamento de R$ 869,36 por mês de I.R, num total anual de R$ 10.432,32. Como tem direito ao reembolso de 5 anos, o Sr. Miguel deverá ser isento do pagamento e REEMBOLSADO, NO MÍNIMO, EM R$ 52.161,60.
FALAR COM UM ESPECIALISTA

DEPOIMENTOS

Encontrei na internet dados sobre o escritório e informações sobre seus serviços, era exatamente o que eu precisava, tive um câncer e precisava ajuda para isenção do IR. Entrei em contato, fui bem atendida, em menos de um ano o desconto parou de vir no holerite. Tudo por telefone, são pessoas eficientes e honestas.

Sou Militar da reserva de São Paulo e tive meu pedido de Isenção de Imposto de renda por doença grave negado pela administração e através do escritório consegui na Justiça a Isenção. Agora minha esposa também é cliente do Escritório. Muito obrigado.

Procurei pela Internet, fui bem atendido, sempre que tenho alguma dúvida sou atendido muito rápido. Consegui uma liminar muito rápido, já não estão descontando imposto de renda de uma fonte de aposentadoria minha

Prestam um excelente atendimento, com muita eficiência! Minha causa, isenção de descontos de Imposto de Renda, foi resolvida em um breve espaço de tempo! Todas as dúvidas, me respondem na hora! Podem confiar!

TAMBÉM TENHO DIREITO?

SOMOS ESPECIALISTAS EM ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Atendimento em TODO o Brasil, com sedes físicas em Florianópolis/SC, Curitiba/PR, Guarapuava/PR, Brasília/DF, Fortaleza/CE, São Luís/MA e São Paulo/SP.


Contamos com uma equipe de especialistas em Isenção de Imposto de Renda, com FOCO TOTAL EM VOCÊ, cliente aposentado.


Prezamos sempre pela facilidade e praticidade do seu atendimento, feito de forma 100% DIGITAL, sem abrir mão da segurança jurídica que você merece.

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DADOS E INFORMAÇÕES SEGUROS E SIGILOSOS

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MAIS DE 50.000 CLIENTES ATENDIDOS

PERGUNTAS FREQUENTES

ONDE MORA O DIREITO DE ISENÇÃO?

R: Seu direito mora na Lei nº 7.713/88. Aposentados e Pensionistas com doenças graves têm direito à isenção de imposto de renda.

O GOVERNO PODE TIRAR MINHA PENSÃO?

R: Não! O seu direito de receber pensão já foi adquirido e não pode ser revogado por pedido de isenção de imposto de renda!

VAI ME CUSTAR CARO?

R: Não. Nosso valor principal é facilitar o acesso a justiça de nossos clientes. Fale conosco para obter um orçamento.

POSSO PERDER MINHA APOSENTADORIA?

R: Não! Seu direito à aposentadoria não muda, o que altera apenas é que, com a isenção, você não terá mais o desconto de Imposto de Renda. 

PRECISO DE UM EMPRÉSTIMO, ISSO ME ATRAPALHA?

R: Acreditamos que não, muito pelo contrário, pois a isenção irá aumentar a sua margem.

CONTINUO TENDO DIREITO, MESMO SE ESTIVER DEVENDO IMPOSTOS?

R: Sim! Pois, são coisas diferentes e caso a data da sua enfermidade coincida com a dos impostos devidos, pode ocorrer abatimento da dívida.

QUERO TIRAR MINHAS DÚVIDAS

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